Resumo Jurídico
O Desvio de Função e Seus Impactos Jurídicos
O artigo 313 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação recorrente nas relações de emprego: o desvio de função. Em termos simples, o desvio de função ocorre quando um empregado é contratado para exercer uma determinada função, mas, na prática, é compelido a desempenhar tarefas próprias de um cargo distinto, geralmente com maior responsabilidade e, consequentemente, com um salário superior.
O que a CLT considera desvio de função?
A lei estabelece que, caso um empregado seja colocado em uma função diversa daquela para a qual foi contratado, sem a devida alteração contratual e retribuição salarial compatível, essa situação pode ser considerada um desvio de função. Isso significa que o empregador não pode, de forma unilateral, modificar as atribuições essenciais do cargo do empregado sem as devidas contrapartidas.
Quais são as consequências para o empregador?
O desvio de função acarreta sérias consequências jurídicas para o empregador. A principal delas é o direito do empregado de receber as diferenças salariais. Isso ocorre porque, ao exercer a função de outro cargo, o empregado passa a ter direito à remuneração correspondente a essa nova atividade, mesmo que formalmente não tenha havido uma nova contratação ou uma promoção.
Além das diferenças salariais, o empregado pode ter direito a:
- Integração salarial: As diferenças salariais devidas podem ser incorporadas ao salário do empregado de forma definitiva.
- Recolhimento de encargos sociais: O empregador será obrigado a recolher as contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre as diferenças salariais devidas, retroativamente.
- Reconhecimento da nova função: Em alguns casos, o Poder Judiciário pode reconhecer a nova função exercida pelo empregado, com todas as implicações legais decorrentes.
É importante ressaltar que:
- A simples realização de tarefas acessórias ou esporádicas que não caracterizam um desvio de função habitual não gera direito a diferenças salariais. O desvio precisa ser contínuo e envolver a execução de atribuições essenciais de outro cargo.
- A concordância do empregado em exercer outras tarefas não o impede de buscar seus direitos, caso essas tarefas configurarem desvio de função. A lei protege o empregado de possíveis abusos.
- A prova do desvio de função geralmente recai sobre o empregado, que deverá apresentar evidências de que exercia, de forma habitual e contínua, funções distintas daquelas para as quais foi contratado.
Em suma, o artigo 313 da CLT visa garantir que o empregado seja remunerado de forma justa e compatível com as funções que efetivamente exerce, evitando que empregadores se beneficiem do trabalho de seus colaboradores sem a devida contrapartida salarial. O desvio de função é uma violação aos princípios da boa-fé contratual e da dignidade do trabalhador.